ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - UNIÃO ESTÁVEL DA VÍTIMA, EFEITOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INOCORRÊNCIA
(Reg. Ac. 212.017). Relator: Des. Getulio Pinheiro. Requerente: Fernando de Figueiredo (Adv. Dr. Arunan Pinheiro Lima).
Decisão: Por unanimidade, em julgar improcedente a revisão criminal.
Revisão Criminal. Estupro e atentado violento ao pudor cometidos mediante grave ameaça. União estável da vítima com terceiro. Extinção da punibilidade. Prescrição. 1. Para efeito de extinção da punibilidade nos crimes contra os costumes (art. 107, VIII, CP), a união estável da vítima com terceiro equipara-se ao casamento. Inaplicável esse dispositivo legal, contudo, se os delitos foram cometidos mediante violência real ou grave ameaça. 2. Imposta ao réu a pena de seis anos de reclusão, em relação a cada delito, opera-se a prescrição em doze anos, reduzidos de metade quando for menor de vinte e um anos de idade. Afasta-se essa causa extintiva da punibilidade, porém, se não incidiu esse lapso temporal entre a data do fato e a do recebimento da denúncia ou entre a deste e a da publicação da sentença condenatória em cartório.
(REVISÃO CRIMINAL Nº 2004 00 2 002048-8;CÂMARA CRIMINAL; PUBL. EM 03/05/2005; DJ 3, PÁG. 158)
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